“Autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações e aporte de Contrapartida Municipal para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida conforme disposto na Lei 11. 977 de 07 de Julho de 2009 e na Lei Federal nº 14.620/2023 de 13 de julho de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do Ministério das Cidades, e dá outras providências.”