José Luiz Sandin Pereira Filho, Vicente Aparecido Romero
Data
03/11/2014
Ementa
“Encaminhamento de Projeto de Lei Complementar alterando a redação do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 75/2007, de forma que o índice de reposição salarial anual dos servidores municipais, levada a efeito nos meses de janeiro, data base do dissídio coletivo da categoria, passe a ser o INPC do IBGE, criado com o objetivo de orientar os reajustes dos trabalhadores a nível nacional, inserido no mencionado Projeto de Lei reposição salarial de 5,64% (cinco, virgula sessenta e quatro por cento) correspondente a diferença apurada entre o IPC -Fipe e o INPC do IBGE, de janeiro de 2009 a outubro de 2014”.
Situação
ENCAMINHADA AO EXECUTIVO
Sessão Apresentação
17ª Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislaiva 2014