Que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, viabilize a ampliação dos horários de funcionamento da Creche Escola Professora Maria Luiza Gallo Freire de Carvalho e Creche Escola Professora Ana Aparecida Peresi Secches, com atendimento das 6:30 até às 17:30 diariamente, nos dias úteis de funcionamento, desta Municipalidade”.