1- Encaminhar a Edilidade Projeto de Lei Complementar alterando a redação do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 75/2007, de forma que o índice de reposição salarial anual dos servidores municipais, levada a efeito nos meses de janeiro, data base do dissídio coletivo da categoria, passe a ser o INPC do IBGE, criado com o objetivo de orientar os reajustes dos trabalhadores a nível nacional. 2- Que seja inserido no mencionado Projeto de Lei reposição salarial de 4,38% (quatro, virgula trinta e oito por cento) correspondente a diferença apurada entre o IPC -Fipe e o INPC do IBGE, apurado de 2009 a 2013.
Tipo Requerimento
Funcionalismo
Situação
APROVADO
Sessão Apresentação
3ª Sessão Ordinária da Segunda Sessão Legislativa 2014