“Autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar os imóveis objetos das matrículas nº 8.103, 8.102, 8.101, 8.100, 8.099, 8.098, 9.114, 9.115, 8.106, 8.105, 8.104, 8.123, 8.124, 8.125 e 8.159 do Cartório de Registro de Imóveis de Estrela d’Oeste e dá outras providências. ”